TJSP - 1007992-47.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-47.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson Lopes de Carvalho Filho - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:51
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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