TJSP - 1501084-76.2023.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501084-76.2023.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cibraci Construçoes S/A - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil, conforme petição apresentada pela Fazenda Pública exequente.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD.
Homologo ainda a renuncia do prazo recursal.
Certificado trânsito em julgado e sem o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a um por cento (1%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal.
Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 10:54
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:01
Mudança de Magistrado
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03/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 19:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/09/2024 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 20:09
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:35
Mudança de Magistrado
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31/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2024 17:43
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/11/2023 17:02
Processo Suspenso por 1 ano
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28/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 02:14
Suspensão do Prazo
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23/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 15:32
Expedição de Carta.
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21/03/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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