TJSP - 1003384-77.2024.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003384-77.2024.8.26.0659 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Silveira Ramos Almeida - João Baptista Silveira Mello Filho - - Prudente José Silveira Mello - - Tereza Cristina Silveira Mello - - Maria Amélia de Souza Dias e outro - (Republicação)
Vistos.
A autora da herança deixou duas irmãs: Maria Amélia (procuração a fls. 174) e Jandyra (procuração a fls. 49).
O irmão João Batista é falecido (fls. 58) e deixou filhos: João Batista, Prudente, Tereza e Ana Maria (procurações a fls. 19/25); Marco Antônio; Magnus e Rodrigo.
A irmã Josette é falecida (fls. 60) e deixou filhos: Roberto (procuração a fls. 173), Renato (procuração a fls. 51), Cláudia (procuração a fls. 50), Sônia (procuração a fls. 52) e Luciana (procuração a fls. 53).
Fls. 27/47: a inventariante apresentou as primeiras declarações.
As certidões de óbitos dos irmãos estão a fls. 56/61.
Documento pessoais a fls. 62/97.
A certidão negativa de débitos federais está a fls. 98.
A informação do Colégio Notarial sobre a inexistência de testamento realizado pela autora da herança está a fls. 99/100.
O ITCMD está a fls. 104/151.
Certidões de valores venais a fls. 152/154.
A inventariante deverá apresentar a certidão negativa estadual em nome da autor da herança e as certidões negativas municipais em relação aos imóveis inventariados, nos termos do art. 192 do CTN, formalidade não suprida pela juntada de certidões de valor venal.
Compulsando os autos não foi possível verificar a juntada das procurações dos herdeiros Marco Antônio; Magnus e Rodrigo.
Intime-se a inventariante para regularizar as procurações, no prazo de 15 dias.
Quanto ao ITCMD, abra-se vista à FESP.
Int. - ADV: PATRICIA MARIA LAURENTI (OAB 159653/SP), TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ (OAB 327786/SP), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003384-77.2024.8.26.0659 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Silveira Ramos Almeida - João Baptista Silveira Mello Filho - - Prudente José Silveira Mello - - Tereza Cristina Silveira Mello e outro -
Vistos.
A autora da herança deixou duas irmãs: Maria Amélia (procuração a fls. 174) e Jandyra (procuração a fls. 49).
O irmão João Batista é falecido (fls. 58) e deixou filhos: João Batista, Prudente, Tereza e Ana Maria (procurações a fls. 19/25); Marco Antônio; Magnus e Rodrigo.
A irmã Josette é falecida (fls. 60) e deixou filhos: Roberto (procuração a fls. 173), Renato (procuração a fls. 51), Cláudia (procuração a fls. 50), Sônia (procuração a fls. 52) e Luciana (procuração a fls. 53).
Fls. 27/47: a inventariante apresentou as primeiras declarações.
As certidões de óbitos dos irmãos estão a fls. 56/61.
Documento pessoais a fls. 62/97.
A certidão negativa de débitos federais está a fls. 98.
A informação do Colégio Notarial sobre a inexistência de testamento realizado pela autora da herança está a fls. 99/100.
O ITCMD está a fls. 104/151.
Certidões de valores venais a fls. 152/154.
A inventariante deverá apresentar a certidão negativa estadual em nome da autor da herança e as certidões negativas municipais em relação aos imóveis inventariados, nos termos do art. 192 do CTN, formalidade não suprida pela juntada de certidões de valor venal.
Compulsando os autos não foi possível verificar a juntada das procurações dos herdeiros Marco Antônio; Magnus e Rodrigo.
Intime-se a inventariante para regularizar as procurações, no prazo de 15 dias.
Quanto ao ITCMD, abra-se vista à FESP.
Int. - ADV: TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB 32888/SC), PATRICIA MARIA LAURENTI (OAB 159653/SP) -
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:21
Evoluída a classe de 31 para 30
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14/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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