TJSP - 1004965-56.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004965-56.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cristiane Diamantino Leite de Almeida - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:52
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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