TJSP - 0003830-28.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003830-28.2025.8.26.0606 (processo principal 1005780-26.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES - Marcos Antonio da Silva - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado extrajudicialmente, a que chegaram as partes.
Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELLI CRISTINI MATTOS GOUVEA (OAB 225636/RJ), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
02/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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