TJSP - 0112008-23.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Guilherme Piao - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112008-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Jacareí - Impetrante: Upper Entretenimento Ltda Me, - Impetrado: MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jacareí - Magistrado(a) Luis Guilherme Pião - Não conheceram o recurso, por V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
PREPARO DO RECURSO INOMINADO INSUFICIENTE.
DESERÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL DA QUAL HAJA RECURSO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 267 DO STF E DO ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/09.
HIPÓTESE EM QUE SERIA CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME ENUNCIADO Nº 60 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TJSP.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Roberto de Oliveira Júnior (OAB: 149891/SP) - Leticia Sant Ana Castilho (OAB: 499318/SP) - Ágatha Arruda Assumpção (OAB: 332927/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Prazo
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08/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 08:44
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 11:18
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 0112008-23.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 6ª Turma Recursal Cível; LUIS GUILHERME PIÃO; Fórum de Jacareí; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Mandado de Segurança Cível; 1009559-24.2024.8.26.0292; Inadimplemento; Impetrante: Upper Entretenimento Ltda Me,; Advogado: José Roberto de Oliveira Júnior (OAB: 149891/SP); Impetrado: MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jacareí; Interesdo.: Viviane Borges Massarente; Advogada: Leticia Sant Ana Castilho (OAB: 499318/SP); Advogada: Ágatha Arruda Assumpção (OAB: 332927/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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