TJSP - 1013298-72.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013298-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Reginaldo Candido - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, c.c. 536, § 1º e 537, todos do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência e determino à parte ré, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. que suspenda provisoriamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora relativos ao contrato descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por cada desconto, limitada a R$ 30.000,00, até discussão final da lide.
Oficie-se ao INSS para ciência da presente decisão, servindo a presente, por cópia, como ofício. 4- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 5- Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento do ora determinado, bem como para contestar, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 6- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Serve a presente, por cópia, como mandado e ofício.
Int. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP) -
20/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:40
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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