TJSP - 1004325-37.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004325-37.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme de Souza Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Guilherme de Souza Gonçalves, por meio de advogado(a) regularmente constituído(a), distribuída nesta Vara Cível.
Contudo, verifica-se que a petição inicial foi endereçada expressamente ao Juizado Especial Cível, revelando que a intenção da parte autora era a propositura da demanda no âmbito dos Juizados Especiais.
Ocorre que, com a implantação do sistema EPROC no âmbito do Juizado Especial Cível desta comarca, a competência foi migrada para tramitação exclusivamente por meio do referido sistema.
Não obstante, em razão de a competência do Juizado não estar mais disponível no sistema SAJ para fins de distribuição, alguns advogados vêm realizando o peticionamento inicial perante varas cíveis, o que enseja equívoco na distribuição da demanda.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, para que a parte autora promova o correto peticionamento junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações constantes no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOS-Da_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Decorrido o prazo para recursos, proceda-se ao cancelamento da distribuição e ao arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: KLEBER MOACIR TOPPER (OAB 111245/RS) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029949-60.2018.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Linhas Aguia LTDA ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2014 16:51
Processo nº 1013187-88.2025.8.26.0032
Joao Gerotti
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:17
Processo nº 1033699-63.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mariangela Silva do Nascimento Castilho
Advogado: Victoria Assad Ayoub
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:26
Processo nº 0008270-76.2025.8.26.0506
Willian Cle Carvalho
Passaredo Transportes Aereos
Advogado: Laura Rosada de Biase
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 20:09
Processo nº 4000287-82.2025.8.26.0400
Diego Andre de Souza Emilio
Bruno Henrique da Silva
Advogado: Diego Andre de Souza Emilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:00