TJSP - 1003027-86.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003027-86.2025.8.26.0619 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Cristina Paduan -
Vistos. 1 - Nomeio Andreia Cristina Paduan para exercer o cargo de inventariante.
A presente decisão, devidamente assinada, serve como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. 2 - Deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: a-) apresentar primeiras declarações b-) relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos.
As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência; b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação de eventuais dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; c-) comprovar a representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; d-) juntar certidão atualizada de casamento ou nascimento (de acordo com o estado civil) dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; e-) juntar certidão(ões) negativa(s) atual(is) de débito de tributos relativa(s) ao(s) bem(ns) móveis e imóvel(is); f-) juntar certidão negativa municipal, estadual e federal do inventariado; g-) apresentar plano de partilha (art. 653, CPC); h-) comprovar a entrega da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal competente; i-) apresentar Certidão do Colégio Notarial atestando a inexistência de testamento.
Intime-se. - ADV: TÁLISON DANILO PENA DA SILVA (OAB 459234/SP) -
01/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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