TJSP - 1003593-71.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003593-71.2021.8.26.0038 (apensado ao processo 1006611-66.2022.8.26.0038) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Irmãos Davoli S/A Importação e Comercio - Marildo Luiz Massola - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Compete ao Sr.
Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo.
O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr.
Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:05
Hasta Pública Deferida
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01/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:53
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
02/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 16:18
Autos no Prazo
-
22/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/12/2023 13:57
Autos no Prazo
-
01/09/2023 16:58
Autos no Prazo
-
17/04/2023 11:33
Autos no Prazo
-
16/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:46
Apensado ao processo
-
01/09/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:33
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 18:21
Proferido Despacho
-
13/12/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 17:20
Decisão
-
26/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 19:47
Proferido Despacho
-
04/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
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20/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 15:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 09:03
Juntada de Mandado
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13/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2021 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 18:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 18:27
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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