TJSP - 0028845-06.2005.8.26.0604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:00
Prazo
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26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028845-06.2005.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Município de Hortolândia - Apelado: Arnaldo Novo (Espólio) - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DO TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DA CDA E A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE BEM PENHORÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A CDA DEVE CUMPRIR OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202 DO CTN, INCLUINDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DÍVIDA.4.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA, COMPROMETENDO A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.5. É VEDADA A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA QUANDO O VÍCIO AFETA O PRÓPRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 392/STJ.6.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IV. DISPOSITIVO. 7.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thatyana Aparecida Fantini (OAB: 183763/SP) (Procurador) - Bárbara Trevisan (OAB: 345371/SP) (Defensor Dativo) - 1º andar -
22/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 13:19
Acórdão registrado
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20/08/2025 10:37
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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19/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:56
Julgado virtualmente
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13/06/2025 16:18
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 15:56
Processo Cadastrado
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13/05/2025 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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