TJSP - 1013510-69.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013510-69.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Cipriano Gonçalves - Mariana Zanatta Imoveis Ltda - - Viamao Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Fls 184 e seguintes.
De acordo com a redação do artigo 844, caput, do Código Civil: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito à coisa indivisível.
Contudo, o § 3º, do citado dispositivo legal estabelece que a transação concluída entre um dos devedores solidários e seu credor ocasiona a extinção da dívida em relação aos codevedores.
Sobre o tema, importante trazer à baila o escólio de Silvio Rodrigues, in verbis: Se a transação se opera entre o credor e um dos devedores solidários, os demais estão libertos, pois o negócio transacional tem por efeito extinguir a obrigação.
De modo que, para a responsabilidade dos codevedores renascer, mister seria sua anuência, o que representaria a constituição de nova relação obrigatória semelhante à extinta (CC, art. 844, § 3º). (Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, v. 3, 182, pg. 375) Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de indenização por danos morais - Contrato de transporte aéreo internacional - Atraso de 11 horas para chegada ao destino final em decorrência de problemas técnicos na aeronave - Desistência da ação em relação a ré AIGLE AZUR e acordo entabulado com a ré UNITED AIRLINES - Prosseguimento da em relação a DECOLAR.
COM LTDA - Legitimidade passiva reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Solidariedade reconhecida - Acordo entabulado com uma das rés que se estende as demais corrés - Aplicação do artigo 844, §3º do Código Civil - Recurso provido para julgar extinta a ação. (TJSP; Apelação Cível 1115333-13.2019.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) Nesse contexto, tem-se que a transação realizada entre o requerente e a correquerida Mariana Zanatta Imoveis Ltda se estende aos demais, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, impondo-se a extinção do processo.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA.
P.
I.
C. e arquive-se. - ADV: ANA CAROLINA DE MELLO SAID DE MORAES (OAB 467423/SP), MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), VALÉRIA SABINO (OAB 517453/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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