TJSP - 1080287-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080287-31.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luciana Alves de Sousa -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 20:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 12:45
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 18:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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