TJSP - 4021168-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4021168-10.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: LEANDRO BERNARDINO SEQUEIRAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO SEQUEIRA (OAB SP324437) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios e valendo-se a parte credora da dispensa do adiantamento das custas processuais instituída pela Lei nº 15.109/2025 (que acrescentou o §3º ao artigo 82 do CPC), determino a emenda à inicial para que o autor apresente planilha de cálculos com os valores da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença/execução de contrato de honorários, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC).
Após, tornem. -
03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:27
Decisão interlocutória
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03/09/2025 02:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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