TJSP - 1090258-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090258-59.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmilson Salvador de Lima - Isto posto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora se lhe defere (CPC, art. 98, § 3º), sem prejuízo de reanálise em caso de interposição de recurso, de pedido de reconsideração da sentença ou de repropositura desta demanda.
Anote-se.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica do direito de recorrer e, feitas as anotações de estilo, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição do feito.
P.R.I. - ADV: HILTON BISPO DE SOUSA FILHO (OAB 358090/SP), ROSIMEIRE BATISTA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 469164/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Mudança de Magistrado
-
01/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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