TJSP - 1500100-91.2023.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aben-Athar de Paiva Coutinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1500100-91.2023.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Leme - Apelante: P.
G.
V.
B. - Apelado: M.
P. do E. de S.
P. - Assistente M.P: M.
A.
A. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Luis Stephani (OAB: 100704/SP) - Marcos Vasco Molinari (OAB: 264989/SP) - Luana Soares Marin (OAB: 480706/SP) - Liberdade -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/08/2025 12:56
Recurso Especial
-
27/08/2025 16:14
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
31/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:49
Vista
-
24/07/2025 17:56
Recebidos os autos do MP
-
08/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:33
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
25/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
25/06/2025 17:14
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
25/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
26/05/2025 09:59
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
25/04/2025 15:46
Prazo
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 17:50
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
02/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:48
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
02/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:22
Acórdão registrado
-
31/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
31/03/2025 12:23
Julgado virtualmente
-
28/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:49
Documento Finalizado
-
24/03/2025 11:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/11/2024 18:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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04/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
25/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:51
Recebidos os autos do MP
-
25/03/2024 09:14
Recebidos os autos do MP
-
25/03/2024 09:10
Recebidos os autos do MP
-
23/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:00
Publicado em
-
12/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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08/03/2024 09:04
Distribuído por competência exclusiva
-
27/02/2024 00:00
Publicado em
-
23/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/02/2024 13:32
Processo Cadastrado
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21/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/02/2024 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Stephani (OAB 100704/SP), Marcos Vasco Molinari (OAB 264989/SP), Luana Soares Marin (OAB 480706/SP) Processo 1500100-91.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PABLO GUILHERME VILLA BERNARDES -
Vistos.
Fls. 249/250: Recebo o recurso de apelação.
Processe-o.
Fls. 242/248: Trata-se de embargos de declaração opostos pela vítima.
O recurso não merece conhecimento, por ausência de legitimidade recursal.
Em que pese posicionamento recente da Egrégia Corte Cidadã aceitando interpretação mais ampla quanto à participação do assistente da acusação, inclusive para oposição de embargos declaratórios (REsp 1.675.874/MS, Voto do Min.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ; e AgRg nos EDcl no AREsp 1.565.652/RJ, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/6/2020), é certo que a vítima sequer havia se habilitado previamente como assistente da acusação, mesmo estando ciente do andamento da ação desde 15/06/2023 (fls. 199).
Também não há como fazer sua admissão imediata e então o conhecimento e julgamento do recurso, visto que o art. 272 do CPP é categórico em exigir a oitiva prévia do Ministério Público quanto à admissão do assistente.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Sem prejuízo, vistas ao Ministério Público para manifestar-se sobre a admissão da vítima como assistente da acusação.
Fls. 265/271: O juízo de cognição se exauriu nestes autos com a prolação da sentença, não cabendo acrescer novos fatos ou circunstâncias ao julgamento realizado.
Não obstante, diante dos elementos trazidos pela vítima, vistas ao Ministério Público.
Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J..
Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(f. 219 ).
Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr.
Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 11/07/2027.
Anote-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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