TJSP - 1022703-49.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2023 22:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1022703-49.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Antonio Makhlouf - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 27VC-SP-0067388-89.2010.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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