TJSP - 1002020-18.2020.8.26.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vito Jose Guglielmi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 15:01
Trânsito em julgado
-
31/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 14:07
Prazo
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/04/2025 11:07
Acórdão registrado
-
22/04/2025 10:06
Julgado virtualmente
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22/03/2025 10:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 10:28
Prazo
-
29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/01/2025 08:17
Despacho
-
05/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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04/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/09/2024 09:17
Processo Cadastrado
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20/09/2024 11:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cramer Esteves (OAB 142288/SP), Sidnei Lourenço Silva Júnior (OAB 213058/SP), Ronaldo Evangelista (OAB 269269/SP), Simone Carneiro de Lima Ferrari (OAB 420225/SP) Processo 1002020-18.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara Gomes - Reqdo: Espólio de Domenico Ricciardi Maricondi e Isaura Maricondi, Espólio de Pedro Marquezelli - Vistos em saneador.
Diante da certidão de fls. 209 e das providencias posteriores, entendo que o ciclo citatório encontra-se finalizado.
Assim, as partes são legitimas, capazes e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado.
Observo que a contestação de fls. 212/214 foi apresentada pelos peticionários de fls. 136/137 que, à época, compareceram espontaneamente aos autos.
Ainda que se possa considerar, portanto, que houve preclusão consumativa para a apresentação de contestação naquele momento e que a contestação tenha sido apresentada efetivamente apenas cerca de vinte meses depois, é certo que não há razão para se desconsiderar por completo os argumentos deduzidos pelo Requerido, que deverão ser avaliados em sentença.
A Requerente pretende a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial como lote 22 e 21, da quadra nº 58 do loteamento denominado Balneário Mogiano, nesta cidade e comarca, ante o preenchimento dos requisitos para a usucapião ordinária.
Em se tratando de pedido de usucapião na modalidade ordinária, há que se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1.242 do Código Civil e, considerando que o documento de fls. 17/18, que representa o justo título da Requerente, não possui a assinatura de testemunhas e envolveu pessoa analfabeta, entendo que é recomendável maior instrução probatória, inclusive em se considerando o disposto no artigo 444 do CPC.
Assim, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareçam se pretendem produzir outras provas, ressalvando-se que à Requerente cabe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e os Requeridos cabe a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente.
Com ou sem manifestam, tornem conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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