TJSP - 4002235-08.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002235-08.2025.8.26.0320/SP AUTOR: ALESSANDRA TELES DE MOURAADVOGADO(A): ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB SP384689) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar para determinar que a parte requerida providencie, no prazo de (03) três dias, contados da ciência desta decisão, a exclusão provisória do ao aplicativo do WhatsApp vinculado ao telefone (19) 99625-5637, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
03/09/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 13:19
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - 3RGCEMAN
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03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:00
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
-
02/09/2025 11:00
Determinada a citação
-
01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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