TJSP - 0015627-91.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015627-91.2025.8.26.0576 (processo principal 1008756-62.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Patrícia Dias de Andrade Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
O objetivo do presente feito é a entrega do(s) medicamento(s) pleiteado(s), para o efetivo tratamento da parte autora.
Assim, eventual aplicação de multa se revela inútil e não se presta a compelir o ente público à entrega mais célere e sem atrasos.
Os entraves burocráticos continuarão e a eles se somará o ônus da multa, em detrimento de um orçamento pouco flexível e, mais importante, em prejuízo de toda a administração da saúde pública.
Logo, considerando-se que a tutela de urgência fora concedida há muito tempo, tendo decorrido tempo suficiente para a Administração Pública adquirir o tratamento da parte e disponibilizá-lo de forma contínua, determino o sequestro de verbas públicas, via SISBAJUD.
Destaque-se que o bloqueio proceder-se-á no valor correspondente a 01 (um) mês do tratamento, no valor de R$ 29.800,00 - fls. 24/25.
Providencie a parte autora o formulário para levantamento do valor.
Ficam deferidos desde já o levantamento da quantia suficiente para aquisição de 01 ciclo do tratamento, conforme supramencionado, devendo a parte requerente providenciar a juntada de competente formulário para expedição de MLE.
Dê-se ciência ao ente público acerca do presente incidente, facultando-se a juntada de eventuais comprovantes de dispensação do(s) medicamento(s).
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP) -
08/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:48
Decisão Determinação
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05/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015627-91.2025.8.26.0576 (processo principal 1008756-62.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Patrícia Dias de Andrade Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Manifeste-se a parte requerente ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC.
Int. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:46
Ato ordinatório
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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