TJSP - 1001436-13.2024.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001436-13.2024.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Sidnei de Oliveira Coelho - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DESTINADA A INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) DEVIDO A POLICIAL MILITAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, POR POSSUIR NATUREZA PROPTER LABOREM, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 47 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTS. 129 E 138, § 2º; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/93, ART. 3º, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0026477-31.2021.8.26.0000, TURMA ESPECIAL - PÚBLICO, REL.
TORRES DE CARVALHO, J. 4 DE AGOSTO DE 2023; TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 0000445-81.2023.8.26.9000, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, REL.
BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, J. 6 DE NOVEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1024680-22.2023.8.26.0068, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 12 DE MAIO DE 2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1020051-24.2023.8.26.0482, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 12 DE MARÇO DE 2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:38
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:14
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
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14/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 10:43
Processo Cadastrado
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10/04/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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