TJSP - 4002620-80.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002620-80.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: AGUA BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO CANCHERINI (OAB SP164452)EXEQUENTE: OUTUBRO COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO CANCHERINI (OAB SP164452) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$23.404,32, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do CPC).
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Fica desde já deferida a expedição da certidão premonitória (art. 828, do CPC), caso requerido.
A presente decisão servirá como mandado, caso for necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
03/09/2025 14:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:23
Determinada a citação
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01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61459, Subguia 60962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 502,44
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01/09/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 61459, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60962&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - OUTUBRO COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA - Guia 61459 - R$ 502,44
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01/09/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 15:01:04)
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01/09/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 01/09/2025 15:01:05)
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01/09/2025 15:00
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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01/09/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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