TJSP - 1007672-49.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:58
Baixa Definitiva
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25/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:41
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:59
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2024 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/05/2024 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:52
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 09:28
Expedição de Carta.
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01/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:29
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia de Jesus Quaresma (OAB 439156/SP), Leidiane Alves da Silva (OAB 445042/SP) Processo 1007672-49.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Ferreira do Rosário -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação.
Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link.
Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC, as mesmas deverão efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, até o prazo de 05 dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária em nome do conciliador, a ser informada no momento da audiência, ou mediante depósito judicial em caso de inconsistência dos dados.
Em caso de não pagamento dos honorários do conciliador, será expedida certidão em favor do conciliador para posterior cobrança.
Visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso, deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova.
Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail [email protected] ou contratar advogado para peticionamento eletrônico.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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