TJSP - 0016538-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016538-76.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1074773-24.2022.8.26.0100) (processo principal 1074773-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Silveira LIma - - Victor Régis Brasil e Silva - - Jose Luciano Solon Dias Junior - - PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL - Zebra Participações Ltda - Diante da integral satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução movida por Rodrigo Silveira LIma, PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL, Victor Régis Brasil e Silva e Jose Luciano Solon Dias Junior em face de Zebra Participações Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais pendentes de recolhimento.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se definitivamente os autos.
P.
R.
I. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL (OAB 13395/CE), PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL (OAB 13395/CE), PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL (OAB 13395/CE), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP), PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL (OAB 13395/CE), RODRIGO SILVEIRA LIMA (OAB 19187/CE), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:41
Reativação de Processo Suspenso
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 10:41
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:25
Apensado ao processo
-
09/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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