TJSP - 1007731-16.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007731-16.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Segundo o artigo 248, § 2º, do CPC, a citação de pessoa jurídica é válida quando a carta é entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondência.
No AR de fls. 56 não há qualquer informação acerca da pessoa recebedora.
A fim de se evitar futura arguição de nulidade absoluta, determino, consoante o artigo 249 do CPC, a citação por oficial de justiça.
Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da guia de diligências.
Após, expeça-se Mandado.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
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12/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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