TJSP - 4002584-88.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002584-88.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Valor do débito: 312.399,19Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Visto.
A concessão de medida acautelatória pleiteada se justifica, haja vista o valor expressivo do débito (1.18) e o risco de, quando citados, os devedores ocultarem patrimônio, frustrando o direito subjetivo do credor de obter a satisfação de seu crédito.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 799, inciso VIII, do Código de Processo Civil, defiro as pesquisas requeridas na petição inicial.
Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Após, providencie a serventia o necessário.
Com o resultado, cite-se e intime-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail ([email protected]). -
03/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:12
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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03/09/2025 10:12
Determinada a citação
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03/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39012, Subguia 38430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.316,68
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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22/08/2025 09:13
Link para pagamento - Guia: 39012, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38430&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 39012 - R$ 6.316,68
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21/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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