TJSP - 1003135-03.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:51
Remetidos os Autos
-
27/03/2025 09:49
Expedição de documento
-
26/03/2025 10:29
Documento Juntado
-
13/03/2025 15:47
Petição Juntada
-
19/02/2025 00:42
Publicação
-
18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 11:10
Ato ordinatório
-
10/02/2025 10:05
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:43
Publicação
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2024 14:40
Conclusos
-
11/09/2024 00:52
Publicação
-
10/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
09/09/2024 15:20
Ato ordinatório
-
22/08/2024 23:11
Publicação
-
22/08/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
21/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:28
Conclusos
-
09/08/2024 11:55
Petição Juntada
-
23/07/2024 10:15
Petição Juntada
-
20/07/2024 01:35
Publicação
-
19/07/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
18/07/2024 15:55
Ato ordinatório
-
09/07/2024 18:25
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:41
Publicação
-
05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
05/07/2024 10:08
Documento Juntado
-
05/07/2024 09:36
Ato ordinatório
-
07/06/2024 15:36
Petição Juntada
-
03/06/2024 14:27
Petição Juntada
-
14/05/2024 21:12
Publicação
-
13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
10/05/2024 15:11
Ato ordinatório
-
08/05/2024 16:03
Petição Juntada
-
08/04/2024 18:11
Petição Juntada
-
04/04/2024 22:06
Publicação
-
04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 14:50
Ato ordinatório
-
01/04/2024 21:46
Petição Juntada
-
01/04/2024 12:21
Documento Juntado
-
01/04/2024 10:07
Documento Juntado
-
30/03/2024 12:05
Petição Juntada
-
27/03/2024 13:05
Petição Juntada
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26/03/2024 11:09
Petição Juntada
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18/03/2024 23:52
Publicação
-
18/03/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 10:58
Ato ordinatório
-
16/03/2024 19:35
Petição Juntada
-
13/03/2024 16:37
Documento Juntado
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13/03/2024 00:52
Publicação
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 14:35
Conclusos
-
22/01/2024 14:27
Petição Juntada
-
09/01/2024 01:00
Publicação
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:21
Conclusos
-
28/09/2023 17:20
Petição Juntada
-
23/09/2023 15:50
Documento Juntado
-
04/09/2023 02:08
Publicação
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 16:15
Ato ordinatório
-
30/08/2023 10:57
Petição Juntada
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30/08/2023 02:18
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1003135-03.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ambrosio dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e artigo 1048, I, do CPC, bem como os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada.
Anote-se e observe-se. 2.
Não há pedido de tutela de urgência ou evidência.
Indefiro o pedido e apresentação do contrato de empréstimo consignado em 5 dias, uma vez que a exibição pleiteada constitui prova a ser produzida em momento oportuno, na respectiva fase processual.
Não se trata de obrigação a ser imposta ao requerido, mas sim, de ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via AR. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:37
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:16
Conclusos
-
21/08/2023 13:55
Petição Juntada
-
02/08/2023 06:04
Publicação
-
01/08/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 16:53
Ato ordinatório
-
27/07/2023 10:45
Petição Juntada
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14/07/2023 03:15
Publicação
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13/07/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:41
Conclusos
-
12/07/2023 11:40
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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