TJSP - 0001490-49.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001490-49.2025.8.26.0659 (processo principal 1002325-59.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Claudio Pimentel - Gerson Lacerda Carvalho -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que compreende a execução de obrigação de fazer.
A sentença proferida em ação de despejo é executiva "lato sensu" que, para ser satisfeita, dispensa a fase de cumprimento de sentença, dependendo de simples ordem judicial no processo em que foi proferida.
Trata-se, portanto, de sentença autoexecutável que independe da instauração de um novo procedimento ou de incidente de cumprimento de sentença.
O início da contagem do prazo para desocupação voluntária do imóvel depende do cumprimento do mandado de notificação, nos termos dos artigos 63, §1º, "b", e 65, "caput", da Lei nº 8.291/91, não bastando, portanto, a publicação da sentença.
Diante disso, prossiga-se apenas no apenso onde primeiro deverá ser expedido o mandado de notificação para desocupação voluntária no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, e somente se persistindo a ocupação do imóvel pelo locatário, expeça-se o mandado de despejo nos termos do art. 65 da Lei nº 8.245/91.
Cumpra-se o que acima foi determinado, prosseguindo apenas no apenso, e arquive-se este incidente.
Int. - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP) -
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:09
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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