TJSP - 1501977-58.2025.8.26.0395
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501977-58.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO RYAN DO NASCIMENTO SANTOS SOUZA - - RHUÃN LOPES DA ROCHA -
Vistos.
I.
Ciente da renúncia apresentada pelo Dr.
David de Castro, OAB/SP nº 360.170, ao exercício do munus de defensor do denunciado ANTONIO RYAN DO NASCIMENTO SANTOS SOUZA, com a anuência expressa deste, proceda-se à anotação de sua desabilitação nos autos.
Oficie-se ao Portal da Defensoria Pública do Estado, solicitando a indicação de Defensor Dativo para assistir o denunciado.
Nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o patrono renunciante permanece responsável pela representação do réu pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da renúncia, salvo se houver substituição anterior, desde que necessária para evitar prejuízo à defesa.
Ressalte-se que o referido advogado continuará patrocinando a defesa do acusado RHUAN LOPES DA ROCHA.
II.
Não há se falar em inépcia da denúncia no presente caso, pois a exordial acusatória descreveu os fatos criminosos em tese praticados, com todas as circunstâncias conhecidas e completa qualificação da imputação, de forma suficiente para dar início à persecução penal e ao exercício do direito de defesa, efetivada com a apresentação de resposta escrita à acusação (f. 174-178).
Nesta, não ficou evidenciada a ocorrência de qualquer hipótese descrita no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n° 11.719/2008.
Para que ocorra a absolvição sumária é necessário a demonstração de forma manifesta, inconteste, da ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos seus incisos, circunstância que não se verifica nos autos.
Portanto, não é caso de se absolver sumariamente os réus, motivo pelo qual fica confirmado o recebimento da denúncia.
Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 15h50min, intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o(a) representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação.
Intimem-se, também, todas as testemunhas, bem como o(a)(s) acusado(a)(s), que após a colheita da prova oral será interrogado.
Manifestem-se as partes sobre eventual oposição à realização da audiência de forma híbrida (em ambiente virtual com participação daqueles que assim desejarem a partir do Fórum de Justiça), no prazo de cinco (05) dias.
Em caso de oposição e pedido de realização de audiência de modo presencial, todos os sujeitos processuais deverão participar presencialmente.
O silêncio será interpretado como anuência à modalidade híbrida.
A audiência em ambiente virtual utilizará a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou celular.
Para acesso via computador, basta acessar o link, não sendo necessário instalar nenhum programa.
Para acesso via celular, deverá ser instalado o app/aplicativo Microsoft Teams a partir da loja de aplicativos do smartphone (no caso de celular com Android, a loja Google Play; no caso de celulares tipo iPhone, a loja App Store).
Os participantes inclusive vítima(s), testemunha(s) e acusado(s) poderão participar da audiência preferencialmente de forma remota, acessando, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outra pessoa. É necessário acesso à internet e é recomendada a utilização de rede local de banda larga (como por meio de cabo ou "Wi-Fi"), não sendo recomendada a utilização de rede móvel (popularmente conhecidas como "3G" ou "4G").
Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente (o que poderá ser informado pelo(a) intimado(a) no momento da intimação ou poderá ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação), o(a) participante poderá participar do ato a partir de câmera e microfone disponibilizados no Fórum de Justiça local, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados.
As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (se necessário, plantonista), presencialmente, remotamente, por vídeo chamada ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos, e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado ou outra forma de envio do link a ser acessado no dia e horário designados (por exemplo, número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp), além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
Por fim, a critério da Defesa, o(s) acusado(s) e as eventuais testemunhas que arrolou poderão participar do ato diretamente do(s) escritório(s) do(s) respectivo(s) defensor(es), caso em que o Juízo, mesmo telepresencialmente, aferirá se há preservação da incomunicabilidade para admissão da colheita da prova.
Oportunamente, observe a Serventia se constam dos autos endereços de e-mail ou outra forma de contato virtual de todos os que participarão virtualmente da audiência, a fim de que seja encaminhado o link com o convite para a audiência virtual.
Na ausência de meio de contato virtual de vítima ou testemunha, dê-se vista à parte que a arrolou para que requeira o que entender de direito.
O Cartório deverá adotar as demais providências necessárias para a realização do ato.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DENISE DE CÁSSIA TORTORELLI (OAB 282545/SP) -
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Mantida a Decisão Anterior
-
28/08/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:50:00, Vara Única.
-
26/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:07
Apensado ao processo
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:49
Apensado ao processo
-
14/07/2025 10:16
Apensado ao processo
-
14/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2025 11:53
Decretada a prisão preventiva
-
03/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 07:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:45
Mudança de Magistrado
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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