TJSP - 4013090-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 11:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013090-30.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIBEIRAO PRETOADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES KIYANITZA (OAB SP288501) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada, pelo Correio, para que pague a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, a serem pagos pela parte executada (artigo 827, caput, do Código de Processo Civil).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2.
Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento do débito integral no prazo legal, PROVIDENCIE a parte credora, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas para arresto de numerários suficientes para garantir a execução, mediante bloqueio via SISBAJUD. 3.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). 4.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as eventuais averbações efetivadas. 5.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. -
02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
02/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55306, Subguia 54773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
28/08/2025 20:48
Link para pagamento - Guia: 55306, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54773&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 20:48
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL RIBEIRAO PRETO - Guia 55306 - R$ 219,45
-
28/08/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001259-51.2025.8.26.0271
Marcela Moreo Sequeira Vieira
Banco Toyota do Brasil S.A
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4003115-36.2025.8.26.0114
Helio Batista de Almeida
Vicente Rodrigues do Bonfim Neto
Advogado: Jaqueline Cristina Muller Alam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 15:55
Processo nº 4000506-68.2025.8.26.0506
Josue de Paula Lima
Deivys Vieira dos Santos
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:40
Processo nº 1128010-02.2024.8.26.0100
Flavio Bartolomeu Souza Rago
Pg11 Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Sergio Paulo Livovschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 19:22
Processo nº 1500659-88.2023.8.26.0628
Justica Publica
Bruno Sviatovski Vessoni
Advogado: Fabio Moreno de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 09:24