TJSP - 1003168-20.2019.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003168-20.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Inv Em Dir Cred.
Emp Creditas Marcos Santos Egea -
Vistos.
Indefiro o pedido de arresto, posto que não realizadas todas as medidas para tentativa de localização do executado e ausentes os requisitos necessários para a concessão do arresto cautelar.
Nesse sentido, aliás, são as recentes decisões do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal de Justiça: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada.
O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento.
III.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud.
Assim, mesmo à luz do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018.
IV.
O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
V.
Agravo interno improvido". (AgInt no REsp 1780501/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 11/04/2019) (g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO DE BENS - EXECUTADOS NÃO CITADOS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - PRESUNÇÃO DE INADIMPLÊNCIA - I - Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do ACPC, que não tem correspondência no NCPC - Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - II - Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens em nome dos executados, pessoa jurídica e física - Ausência de demonstração dos requisitos necessários - Hipótese em que sequer houve tentativa de citação dos executados - III - Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de bens - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC - Ausência de afronta ao princípio da celeridade processual - Precedentes deste E.
TJSP e do C.
STJ - Decisão mantida - Agravo improvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2079883-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2019; Data de Registro: 31/05/2019) (g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto 'on line' de ativos financeiros para garantia da execução, formulado após tentativa frustrada de citação de um dos coexecutados por via postal - Prematuro o deferimento do arresto 'on line', antes que se proceda tentativa de citação por oficial de justiça - Inteligência dos artigos 301; 830; 835, I e 854 do CPC/2015 - Decisão mantida - PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA JUNTO AOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD em nome de um dos coexecutados, já citado - Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo de execução - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2052036-24.2019.8.26.0000; Relator (a):Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019) No mais, restando infrutíferas as diligências realizadas nos endereços apresentados aos autos, a parte autora/exequente deverá esclarecer se tem interesse na citação da parte ré/executada por edital. 15 dias.
Intime-se.. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 23:07
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
10/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 23:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 21:48
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 18:22
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 18:22
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 20:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2021 03:05
Suspensão do Prazo
-
20/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2021 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2021 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 20:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2021 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 10:56
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 19:06
Decisão
-
14/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 12:21
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2021 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2021 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 13:29
Decisão
-
19/03/2021 23:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 16:02
Expedição de Carta.
-
02/02/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 20:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2021 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2020 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 22:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2020 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2020 17:27
Suspensão do Prazo
-
28/04/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2020 16:36
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
24/04/2020 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2020 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2020 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 13:38
Decisão
-
17/04/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 04:37
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 11:07
Mudança de Classe Processual
-
13/01/2020 17:56
Decisão
-
10/01/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2019 15:01
Juntada de Ofício
-
26/11/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 17:04
Decisão
-
21/11/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2019 15:56
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 15:56
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 15:56
Juntada de Ofício
-
23/09/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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