TJSP - 4005305-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005305-69.2025.8.26.0114/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CORREIA (OAB SP323596)ADVOGADO(A): OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB SP506279)ADVOGADO(A): LAIZA DE MELO ACHCAR SILVA (OAB SP514245)RÉU: MRV PRIME LXIV INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): PAULO RAMIZ LASMAR (OAB MG044692) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas -
04/09/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 11:08
Juntada de Petição - MRV PRIME LXIV INCORPORACOES LTDA (MG044692 - PAULO RAMIZ LASMAR)
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005305-69.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CORREIA (OAB SP323596)ADVOGADO(A): OTAVIO FERREIRA MORENO (OAB SP506279)ADVOGADO(A): LAIZA DE MELO ACHCAR SILVA (OAB SP514245) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS na ação ajuizada em face de MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA, objetivando a suspensão de cobrança de juros de obra até a efetiva entrega do imóvel.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Em que pese as alegações da parte autora, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para melhor verificação dos fatos ora tratados. Ademais, nada indica o periculum in mora, ao menos por ora, posto que não há nenhuma evidência de que, em caso de procedência total do pedido, a parte não possa cumprir, naquele momento, a condenação eventualmente imposta.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MRV PRIME LXIV INCORPORACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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