TJSP - 0004208-11.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004208-11.2024.8.26.0576 (processo principal 1033957-27.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Felipe Cavalin - - Nayara Setin Bueno - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Club Cia Viagens e Vantagens Ltda. -
Vistos.
Não obstante ao princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor.
Assim, considerando a fundada recusa ao bem oferecido às fls. 23/24 (difícil liquidez), indefiro a penhora.
Ao cartório para certificar o prazo pagamento e/ou oferecimento de impugnação.
Após, remetam ao setor responsável para a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Club Cia Viagens e Vantagens Ltda; Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A; Valor atualizado: R$ 4.084,91 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:00
Ato ordinatório
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29/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:01
Bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:11
Ato ordinatório
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12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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