TJSP - 4003658-30.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003658-30.2025.8.26.0020/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cite(m)-se e intime(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se São Paulo 02/09/2025 -
03/09/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 13:48
Expedição de Mandado
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03/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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03/09/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56831, Subguia 56303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7,49
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01/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56827, Subguia 56299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.079,33
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29/08/2025 13:02
Link para pagamento - Guia: 56831, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56303&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 56831 - R$ 7,49
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29/08/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 56827, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56299&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 56827 - R$ 1.079,33
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28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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