TJSP - 4016030-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4016030-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR: A.V.S.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ZENILDO BISPO DE ARAGÃO (OAB SP353121) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a liminar.
O término do contrato somente se dará em maio de 2026, não se enquadrando a hipótese do art. 59, § 1º, inc.
VIII, citado no pedido e o contrato possui garantia (evento 1, CONTRLOC7), não havendo portanto enquadramento no art. 59, § 1º, inc.
IX.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Na hipótese do(a) requerido(a) pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91. Intime-se. -
25/08/2025 15:46
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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25/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 14:10
Determinada a citação
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25/08/2025 12:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40970, Subguia 40374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.762,40
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22/08/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 40970, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40374&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - A.V.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 40970 - R$ 2.762,40
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22/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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