TJSP - 0001813-37.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001813-37.2025.8.26.0309 (processo principal 1000360-87.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Kleuciene dos Santos Sales - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 06:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 17:13
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:25
Ato ordinatório
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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