TJSP - 4000868-30.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000868-30.2025.8.26.0099/SP REQUERENTE: DARLENE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIELE FERNANDES FERREIRA (OAB SP525064) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC.
Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se.
Bragança Paulista, 02/09/2025. -
02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLENE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 15:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:27
Despacho
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02/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLENE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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