TJSP - 1085839-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085839-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Everton Marques Silva -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
18/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/09/2025 23:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085839-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Everton Marques Silva -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1085831-63.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1177954-07.2023.8.26.0100
Maria Alice Nardi Capez
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Terreri Mendonca Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 09:59
Processo nº 1177954-07.2023.8.26.0100
Maria Alice Nardi Capez
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Terreri Mendonca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 18:29
Processo nº 1002932-03.2023.8.26.0045
Dilza Maria Silvestre
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Raquel Moulin Azevedo Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 17:01
Processo nº 1002932-03.2023.8.26.0045
Dilza Maria Silvestre
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Raquel Moulin Azevedo Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 10:42
Processo nº 0002928-02.2024.8.26.0577
Henrique da Silva Daitx
Sirlene Rodrigues Inacio
Advogado: Adilson dos Santos Furtado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2021 15:20