TJSP - 0024266-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 22:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024266-71.2025.8.26.0100 (processo principal 0010559-22.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laudisio Sociedade de Advogados - Ricardo Gimenes O'donnell - - Ricardo Marques O'donnell -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 21/22) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo.
Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), FLÁVIO TAMBELLINI RÍMOLI (OAB 444463/SP) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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