TJSP - 0000592-04.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:00
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000592-04.2024.8.26.0681 (processo principal 1000343-75.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Lourival Elias Fidelis - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Intime-se a parte interessada para providenciar o Cadastramento do Incidente Processual.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizara opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a)deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor(valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 9.816/2019, publicada no DJE de 13/12/2019, estabelece modelos para a confecção de ofícios requisitórios enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo juízo da execução em conformidade com os arts. 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: "Artigo 1º - Nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, os ofícios requisitórios serão enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo juízo da execução, de forma eletrônica, atendidos os requisitos do art. 266 do Regimento Interno, e formalizados em conformidade com os modelos fixados nesta Portaria (anexos I, II e III).
Parágrafo único: O Anexo II será instruído com a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.
Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.
Parágrafo único: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.
Artigo 3º - As requisições em formato eletrônico, na forma expressa nos anexos desta Portaria, serão obrigatórias a partir de 18 de novembro de 2019." Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Aguarde-se por trinta dias.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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