TJSP - 0001201-31.2025.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001201-31.2025.8.26.0655 (processo principal 0004222-40.2010.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Garcia & Klain Ltda - - N.
Garcia de Sá & Cia Ltda - Epp - Ad oro S.a. - 1 - Postergo o recolhimento das custas iniciais deste incidente para o seu término.
Intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono, via DJE, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.770,97, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação do exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior. 4 - Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. 5 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Int. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2025 23:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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