TJSP - 1001884-64.2024.8.26.0177
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001884-64.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Pereira da Silva - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, mantendo-se íntegra a contratação do cartão benefício consignado entre as partes.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o quanto disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Ressalto ainda que o benefício da justiça gratuita não isenta do pagamento de eventual aplicação de multa com base no art. 1026 do CPC.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP) -
02/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:50
Julgada improcedente a ação
-
03/08/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/10/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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