TJSP - 1000115-46.2025.8.26.0416
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000115-46.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni Rodrigues de Souza - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Vistos.
Há pedido, pelo requerido, de suspensão do processo.
Asuspensão de um processo judicial em razão de força maiorestá prevista no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o processo pode ser suspenso por motivo de força maior.
A força maior caracteriza-se por eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a continuidade do processo, afetando todas as partes envolvidas de forma generalizada, e não apenas uma parte específica.
A jurisprudência tem abordado a questão da força maior em diversos contextos, como a pandemia de COVID-19, que foi amplamente reconhecida como um evento de força maior, justificando a suspensão de prazos processuais e a flexibilização de regras em situações excepcionais.
Portanto, a suspensão do processo em comento, por força maior, requer a comprovação de que o evento é inevitável e afeta de forma generalizada todas as partes envolvidas, sendo necessário que a situação seja analisada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não é verificado no caso em tela.
Ante o exposto, indefiro.
Dando continuidade, esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo.
O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP) -
16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 09:13
Prazo
-
22/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/05/2025 17:24
Acórdão registrado
-
20/05/2025 15:12
Julgado virtualmente
-
19/05/2025 08:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/03/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/03/2025 10:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
06/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/02/2025 11:54
Processo Cadastrado
-
26/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
26/02/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010787-59.2024.8.26.0510
Ecogen Brasil Solucoes Energeticas S.A.
Incefra - Industria Ceramica Fragnani Lt...
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 19:46
Processo nº 1046086-80.2022.8.26.0506
Karll Marx Nunes Salgueiro
Wilson Abreu de Oliveira 22346768863
Advogado: Eliane Regina Dandaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 16:55
Processo nº 1001903-42.2024.8.26.0348
Hidrosonic Desentupidora e Detetizadora
Nathan Machado Veratti
Advogado: Gustavo Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 14:02
Processo nº 0020478-93.2025.8.26.0053
Valencia Elis Roman Lorite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 18:16
Processo nº 1028425-66.2023.8.26.0405
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Raphael Muniz de Moura
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:38