TJSP - 1001729-83.2018.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001729-83.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Fl. 150: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço ( art. 274, paragrafo único do NCPC).
Diante disso, reputo válida a intimação de fl. 146.
Certifique a z.
Serventia o decurso do prazo para impugnação.
Diante da ausência de defesa, apesar de citada às fls. 66, decreto a revelia do(a) executado(a).
De consignar ser desnecessária a intimação do revel, cujos prazos fluirão a partir da publicação de cada ato decisório, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Em que pese a parte executada quedar-se inerte, quando intimada para se manifestar nos termos do artigo 854, §2º e 3º, do CPC, prematuro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente.
Assim, primeiramente, tomo o valor bloqueado às fls. 112/121 (R$1.326,37) em penhora, transferindo-o para uma conta judicial à disposição deste Juízo, ficando declarada a constrição para os efeitos legais.
Providencie a z. serventia o necessário.
Intime-se a executada da constrição, na forma supramencionada, consignando o prazo de 15 dias para impugnação.
No mais, diante do bloqueio do valor total da dívida, manifeste-se a exequente em relação ao valor bloqueado, no prazo de quinze dias, dizendo se concordam com o valor e consequente extinção e arquivamento do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP) -
28/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:46
Decretada a Revelia
-
26/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
01/08/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:07
Ato ordinatório
-
23/02/2025 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 08:50
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
20/12/2022 05:11
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 22:21
Suspensão do Prazo
-
24/12/2021 01:43
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 01:13
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 22:51
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
21/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 02:09
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 02:36
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 13:01
Suspensão do Prazo
-
18/07/2020 02:47
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 01:30
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 23:22
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 20:00
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 13:18
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 04:18
Suspensão do Prazo
-
25/09/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 10:49
Proferido Despacho
-
19/09/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 15:55
Decisão Determinação
-
04/09/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 16:10
Decisão Determinação
-
06/08/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:22
Proferido Despacho
-
01/08/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2019 00:44
Suspensão do Prazo
-
20/07/2019 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
02/07/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 04:41
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 16:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 09:26
Proferido Despacho
-
18/10/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2018 09:06
Indisponibilidade de bens
-
03/09/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2018 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 18:52
Juntada de Mandado
-
10/07/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016275-71.2008.8.26.0510
Helix Sementes e Mudas LTDA.
Defesa Produtos Agropecuarios LTDA.
Advogado: Ieda Maria Pando Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2008 16:37
Processo nº 1000175-20.2023.8.26.0115
Banco C6 S.A
Lazaro Barbosa Cardoso
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 15:41
Processo nº 1000777-28.2025.8.26.0022
Condominio Fazenda Orypaba
Marcelo Araujo Hauptmann
Advogado: Duilio Guilherme Pereira Petrosino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 14:34
Processo nº 1059532-03.2023.8.26.0576
Luzia Virginia Goncalves
Banco Bmg S/A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 16:32
Processo nº 0000429-85.2025.8.26.0035
Renata de Freitas Barreto
Prefeitura Municipal de Lindoia
Advogado: Flavia Canela Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2020 10:31