TJSP - 1000360-60.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-60.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mioco Miazaki Mori - Fls. 161/168: Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública.
Considerando a impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, defiro o efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões no prazo de 10(dez) dias contados de forma contínua.
Remeta-se ao E.
Colégio Recursal para apreciação.
Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-60.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mioco Miazaki Mori - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a parte requerida em obrigação de: 1) recalcular o adicional da sexta-parte e quinquênio pagos à parte autora, os quais devem incidir também sobre a verba denominada piso salarial Docente - cód 01.035), apostilando-se; e 2) pagar à parte autora as diferenças apuradas tanto no quinquênio quanto na sexta parte que antecederam o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos.
Os valores referidos no item "2" acima deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o IPCA-E até a data da citação.
Após, a requisição de pagamento deverá ser feita unicamente por meio do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),acumulado mensalmente.
Os valores devem ser atualizados monetariamente desde a data do inadimplemento, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários nesta fase (art.55, caput, da Lei n. 9.099/1995). - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP) -
20/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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