TJSP - 1002201-44.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002201-44.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - V.
A da Silva Comércio de Móveis Epp - Leandro Santos de Sousa - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para: ( i ) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda de produtos, prestação de serviços e outras avenças indicado na inicial; ( ii ) DECLARAR a abusividade da cláusula 65, a) do contrato; ( iii ) CONDENAR o réu ao pagamento de 10%do valor do contrato de compra e venda, a título de multa rescisória, acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o inadimplemento e de juros de mora a partir da citação, ressalvando-se que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC).
Em razão da sucumbência recíproca, cada qual dos litigantes arcará com 50% das custas e despesas processuais, pagando ao patrono da parte contrária honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação (art. 85, §§2º e 14, do CPC).
P.R.I.C. - ADV: RONALDO FONTOURA MONETTI (OAB 371223/SP), NORMA CRISTINA FONTOURA MONETTI MISSIAS (OAB 323238/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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