TJSP - 1000396-81.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-81.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taisa de Souza Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO proposta em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) por Taisa de Souza Santos.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade..
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.R.I. - ADV: CAIO DA SILVA GOMES JAVOR (OAB 451318/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:17
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:09
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 08:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029907-18.2023.8.26.0577
Edson Serafim Alves
Vandir Serafim Alves
Advogado: Cesar Godoy Bertazzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 20:43
Processo nº 1500188-62.2024.8.26.0232
Justica Publica
Sergio Alex Lopes
Advogado: Marco Antonio Godoi Sperandio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 00:20
Processo nº 1059388-80.2022.8.26.0053
Paulo Cesar Duarte Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Dultra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 13:54
Processo nº 0004889-91.2020.8.26.0520
Justica Publica
Igor Alvarenga Amaral
Advogado: Berta Lucia Rodrigues Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:13
Processo nº 1086200-13.2025.8.26.0100
Olga Maria Siqueira Queiroz
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Caico Gondim Borelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 12:29