TJSP - 1001336-62.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001336-62.2024.8.26.0428 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Rosana Mazzero - Apelante: Fernando Gonçalves Junior - Apelado: Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelado: Hm Engenharia e Construções S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 353/358 pela qual julgados IMprocedentes os pedidos deduzidos em AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Em juízo de admissibilidade, noto que os Apelantes requereram a concessão da assistência judiciária gratuita.
No entanto, meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa, e nada obsta que o magistrado a qualquer tempo investigue a hipossuficiência, e indefira a benesse, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do CPC.
Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo que os seguintes elementos colocam em dúvida a presunção relativa de hipossuficiência: (i) o contrato objeto do litígio diz respeito a aquisição de imóvel no ano de 2022, no valor total de R$388.510,00 (fls. 36 e ss.), sendo que os Apelantes declaram renda mensal conjunta de aproximadamente R$20.000,00; (ii) na inicial a Apelante se qualifica como vendedora, ao passo que o Apelante como empresário; (iii) os interessados recolheram na origem as custas iniciais sem qualquer ressalva;e(iv) contrataram escritório particular para patrocínio da causa, deixando de procurar a d.
Defensoria Pública que atua em defesa dos necessitados.
Ao menos à primeira vista, tais realidades não condizem com quem se diz hipossuficiente, notadamente porque os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite.
Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (CPC, art. 99, § 2º, in fine), que cada um dos Apelantes, em 15 dias, apresente os seguintes documentos respectivos: (i)a última declaração completa de IRPF; (ii)cópia integral da CTPS; (iii)certidão do BACEN indicando todas as suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN); (iv) histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias indicadas no CCS; e (v) faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de créditos.
Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à parte interessada comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo.
Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB: 426832/SP) - Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001336-62.2024.8.26.0428; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Paulínia; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001336-62.2024.8.26.0428; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Rosana Mazzero; Advogada: Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB: 426832/SP); Apelante: Fernando Gonçalves Junior; Advogada: Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB: 426832/SP); Apelado: Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP); Apelado: Hm Engenharia e Construções S/A; Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:53
Ato ordinatório
-
03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:43
Julgada improcedente a ação
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:34
Ato ordinatório
-
17/07/2024 01:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002837-63.2025.8.26.0348
Welber Rodrigues Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:03
Processo nº 1000725-41.2022.8.26.0247
Prefeitura Municipal da Estancia Balnear...
Izabel Cristina dos Santos Goes
Advogado: Fernanda de Deus Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 17:07
Processo nº 0018863-04.2024.8.26.0506
Natalia Brunelli da Silveira
Dtc Treinamentos &Amp; Consultoria LTDA
Advogado: Paulo Cesar de Oliveira Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 18:59
Processo nº 1006764-44.2024.8.26.0066
Jose Ricardo da Silva Nakamura
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 14:45
Processo nº 0013887-97.2012.8.26.0562
Ddi Drina Desogn Inteligente Transporte ...
Rumo Logistica Operadora Multimodal S/A
Advogado: Tatiana Galvao Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2012 12:05