TJSP - 0003108-19.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003108-19.2025.8.26.0048 (processo principal 0001355-27.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO SA -
Vistos.
Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Independentemente do trânsito em julgado expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Deverá ser observado o disposto no Comunicado COMUNICADO CG nº 1530/2021 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, adiante transcritos.
Sem ônus de sucumbência.
P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003108-19.2025.8.26.0048 (processo principal 0001355-27.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO SA -
Vistos.
Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, se, com o levantamento do valor depositado nos autos pela parte devedora a título de liquidação, dá por satisfeita a obrigação.
Havendo concordância, providencie o i.
Procurador da parte credora o cumprimento do disposto no item 3 do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 2844, p. 5, 10/07/19), para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico.
Havendo discordância, apresente cálculo do valor que entende devido e manifeste-se em termos de prosseguimento.
O silêncio será interpretado como concordância e a execução será extinta.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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