TJSP - 1501432-65.2021.8.26.0544
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501432-65.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE LIMA DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Fls. 390/395: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu Felipe Lima de Oliveira, contra a sentença (fls. 380/383) com fundamento no artigo 1022, alegando que há omissão na sentença, tendo em vista que não apreciou tese apresentada pela defesa para redução da pena prevista no 28 da Lei de Drogas, quanto à atenuante da confissão espontânea, bem como quanto à possibilidade de concessão de acordo de não persecução penal em razão do reconhecimento de tráfico privilegiado O Ministério Público manifestou-se a fls. 401/401 pela rejeição dos embargos.
DECIDO. 2.
Conheço dos embargos porque tempestivos e REJEITO-OS, uma vez não se verificar quaisquer das hipóteses autorizativas para revisão (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) a serem sanadas.
Os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão prolatada se apresentar obscura, contraditória, omissa, ou, ainda, quando verificado erro material.
In casu, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dessas situações.
No caso, não estão presentes os requisitos necessários previstos no art. 620 do Código de processo Penal para o recebimento dos embargos.
Nesse sentido, afirma a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE REJEITADOS - "Não havendo no julgado qualquer vício, que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios como manifestação do inconformismo da parte, com o resultado do julgamento, nada há a declarar (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração 5493334001.
Relator (a): Magno Araújo.
Julgamento: 11/09/2008).
Outrossim, as teses levantada não merecem deferimento considerando que demonstram apenas o inconformismo do réu com relação à pena aplicada.
A quantidade de droga apreendida em poder do réu, não pode ser levada em consideração para configuração da hipótese prevista no art. 28 da Lei de Drogas, assim, também não cabível a concessão da benesse do Acordo de Não Persecução Penal.
Portanto, o mero inconformismo das partes não representa hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 3.
Ante o exposto conheço dos embargos de declaração opostos, e no mérito, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada. 4.
Considerando que o réu não foi encontrado para sua intimação pessoal quanto a sentença de fls. 380/383, conforme fls. 403, bem como que, conforme decisão de fls. 127/128 foi concedida liberdade provisória ao réu sob as condições de comparecer à todos os atos do processo, mantendo seu endereço atualizado, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para informar seu endereço atualizado, sob pena de ser decretada sua prisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Então, voltem-me.
Intime-se. - ADV: FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP) -
04/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 01:30:00, Vara Única.
-
02/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/04/2022 13:05
Classe retificada de 280 para 283
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 14:26
Recebida a denúncia
-
26/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 18:30
Apensado ao processo
-
23/08/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 17:04
Decisão
-
09/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 14:13
Decisão
-
15/07/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2021 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:09
Expedição de Alvará.
-
11/06/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2021 13:09
Decisão
-
11/06/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 07:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 07:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 06:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
11/06/2021 06:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
10/06/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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